1. Processo nº: 549/2018
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 05, DE 18 DE DEZEMBRO DE 20023. Responsável(eis): MANOEL PIRES DOS SANTOS - CPF: 12419214153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 2ª RELATORIA
6. DESPACHO Nº 1771/2019-COREA
6.1. Tratam os presentes autos sobre Projeto de Instrução Normativa que visa alterar a redação do parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa TCE/TO nº 05, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a distribuição de processos aos Conselheiros Substitutos para, na função de relatores, presidirem a instrução e apresentarem Propostas de Decisões aos respectivos colegiados.
6.2. Pelo Despacho nº 233/2019-RELT2 (evento 3), o Relator se manifestou:
“6.2. A propositura de alteração da norma foi feita pelo Conselheiro Presidente Manoel Pires dos Santos, a partir da arguição de incompetência para julgamento de dois recursos ordinários (processos nº 6925/2017 e 10123/2017), perpetrada pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção.
6.3. Após projeto elaborado pela Assessoria de Normas e Jurisprudência, cuja previsão é de atribuir competência aos Conselheiros Substitutos para instruir e relatar todos os processos que envolvem a matéria relativa a atos de pessoal, os autos foram sorteados a esta Relatoria, que por meio do processo SEI nº 18.000816-1 disponibilizou-o aos demais Conselheiros e à Procuradoria, para apreciação e respectivas sugestões pertinentes.
6.4. Assim, feitas inúmeras sugestões, o Conselheiro Substituto Fernando César Benevenuto Malafaia solicitou que se faça um levantamento de processos por assunto e/ou matéria a fim de se fazer uma distribuição proporcional, considerando as estruturas dos gabinetes dos titulares e substitutos, conforme os seguintes alicerces:
“Não trato aqui em apresentar emenda a vossa redação do projeto de IN, apenas faço algumas sugestões e reflexões que julgo pertinentes. Somos 11 Conselheiros Substitutos, sendo que 01 (CS Moises Labre) não relata processos pois se encontra assessorando o Presidente desta Corte de Contas. Somos então, 02 Conselheiros substitutos por Relatoria (exceto a 2ª Relt e a 6ª Relt – que contam com apenas 01 Conselheiro Substituto em razão da aposentadoria do CS Parsondas e do Afastamento do CS Moises).
Assim, os processos a nos distribuídos já demandam esforços dobrados em alguns casos (2ª e 6ª Relt em especial, pois já tem carga dobrada), e a simples ampliação dos processos a serem relatados sem respectiva assessoria, trará certamente perda na qualidade e represamento processual na carga individual destes sobrecarregados Conselheiros Substitutos.
Desta forma, apresento ao Nobre Relator, como sugestão que se faça um levantamento por assunto e/ou matéria de processos, trazendo na distribuição uma proporcionalidade entre número de processos, complexidade e estrutura necessária para relata-los com a qualidade almejada nesta Corte de Contas. ”
6.5. Diante da acenada arguição, compreendo que o amplo alargamento da competência dos Conselheiros Substitutos requer a comprovação de viabilidade operacional e financeira para, se for o caso, redistribuir todos os processos relativos a atos de pessoal ao Corpo Especial.
6.6. Nesse sentido, com fulcro no artigo 349, inciso X, do Regimento Interno, que prescreve a competência do Presidente para praticar atos de administração financeira, patrimonial, orçamentária, contábil e operacional do Tribunal, por ter sido sorteado relator do processo e não ter vislumbrado nos autos do processo o necessário e antecedente estudo, determino a remessa dos autos para manifestação da Presidência. ”
6.3. Pelo Despacho nº 271/2019-GABPR (evento 4), o Presidente se manifestou:
“6.1. Considerando a informação de que o projeto de alteração do parágrafo único do art. 9º da IN TCE/TO nº 05/2002 — Desvinculação dos Conselheiros Substitutos às Relatorias — foi disponibilizado às Relatorias, Procuradoria de Contas e Corpo Especial de Auditores, com intuito de extrair sugestões.
6.2. Considerando, ainda, a intervenção do Conselheiro Substituto Fernando César Benevenuto Malafaia, no sentido de recomendar a realização de um levantamento do número de processos por assunto e/ou matéria, a fim de se verificar a proporcionalidade da distribuição aliada às estruturas de cada gabinete do Corpo Especial de Auditores-COREA.
6.3. Determino o encaminhamento deste processo ao COREA, para que seja realizado o levantamento proposto, e, após, análise do impacto da remessa de processos aos Conselheiros Substitutos, ponderando a capacidade operacional do COREA. ”
6.4. O evento 5 traz o posicionamento do COREA, com as seguintes conclusões e propostas:
“6.8. A estrutura – de Gabinete e de pessoal – de que dispõem os Conselheiros Substitutos, mesmo com as carências de melhoria, se evidencia viável, atualmente, para o desempenho das atribuições de relatores, das matérias que já se encontram formalmente distribuídas aos mesmos, restando, portanto, despicienda realização de levantamentos de processos distribuídos e/ou de análise de impacto de remessa de processos a este órgão, nos termos das sugestões e reflexões anteriormente apresentadas.
6.9. As adequações que vierem a ser implementadas para melhorar a capacidade operacional das Relatorias – quantitativa e qualitativamente -, devem, de igual modo, refletir também na melhoria da capacidade operacional da estrutura disponibilizada aos Conselheiros Substitutos, de modo a atender plenamente ao projeto de otimização da Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas no desempenho de sua missão constitucional.
6.10. Assim, Senhor Presidente, manifestamos a Vossa Excelência o entendimento majoritário dos Conselheiros Substitutos desta Egrégia corte de Contas, no sentido de que a questão literal da interpretação, causada pela leitura do Parágrafo Único do art. 9º, da IN nº 05/2002 deve ser resolvida urgentemente, da seguinte forma:
6.10.1. Primeiro, solucionar a questão do parecer opinativo que é inconstitucional, levando ao plenário o projeto de lei que revoga o inciso III, do art. 143 da LO, cujo anteprojeto com a respectiva exposição de motivos foi encaminhado a Vossa Excelência em 05/02/2019 e novamente em 17/04/2019 (Processo SEI nº 19.000327-8), tendo em vista que somente em 4 (quatro) Tribunais de Contas do Brasil ainda persiste esta situação;
6.10.2.Incluir no Regimento Interno desta Corte de Contas da Diretriz nº 24-A do Anexo Único da Resolução nº 03/2014 da ATRICON, que garante a igualdade e a equidade da distribuição processual entre todos os membros do Tribunal, Conselheiros Titulares e Substitutos, vedada qualquer distinção em razão da matéria ou do jurisdicionado, a qual foi aprovada por todos os eminentes Conselheiros deste Tribunal, e dos demais Conselheiros dos Tribunais de Contas do Brasil, no Congresso da ATRICON, realizado em agosto de 2014, em Fortaleza, Ceará, que é o modelo de atuação existente no Tribunal de Contas da União;
6.10.3. Até a adoção da providência citada no item anterior, a adoção do entendimento do eminente Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, assentado no ítem 7.5 do r. Despacho n 520/2017 (processo nº 1598/2017), retromencionado, ou seja, a matéria atos de pessoal e seguindo o que é praticado hoje, os processos administrativos de aplicação de multas coerção por inadimplência/intempestividade e os recursos advindo desses processos.”
6.5. Encaminhado ao Gabinete da Presidência, esse devolveu o feito à 2ª Relatoria.
6.6. A 2ª Relatoria assim se posiciona:
6.2. Pelo Despacho nº 233/2019, esta Relatoria encaminhou o processo à Presidência, com fundamento no art. 349, inc. X, do Regimento Interno, uma vez que o Corpo Especial de Auditores, por seus membros, arguiu possível insuficiência de "estrutura" administrativa se todos os processos atinentes a Atos de Pessoal e SICAP lhes forem distribuídos.
6.3. Após encaminhamento feito pela Presidência ao COREA, para realizar levantamento dos processos, os autos retornaram a esta Relatoria sem a manifestação adequada ao pleito, qual seja, se há (ou não) possibilidade administrativa, financeira e orçamentária à aprovação da sugestão feita por meio do projeto de IN em apreciação.
6.7. Novamente encaminhado ao Gabinete da Presidência, que se manifestou:
6.9 Isto posto, a fim de determinar quais os impactos das carências anteriormente apontadas e de se fazer a verificação solicitada pela 2ª Relatoria, diante da possibilidade de alteração da IN nº. 05/2002, DETERMINO que o COREA faça o levantamento contendo os seguintes dados:
6.8. É o relatório.
6.9. Em atendimento à determinação da Presidência desta Corte, apresentamos os quadros abaixo - dados colhidos no dia 04/11/2019:
A) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AUTUADOS E DISTRIBUÍDOS:
Ano |
Total de Processos Autuados |
Distribuídos aos Conselheiro Titulares |
% |
Distribuídos aos Conselheiros Substitutos |
% |
2017 |
3.249 |
1.387 |
42,69 |
1862 |
57,31 |
2018 |
3.744 |
1.573 |
42,01 |
2171 |
57,99 |
2019 |
4.453 |
1.446 |
32,47 |
3007 |
67,53 |
B) PROCESSOS DISTRIBUÍDOS AOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS POR ASSUNTO:
Processos Distiribuidos aos Conselheiros Substitutos |
|||
Assunto |
2017 |
2018 |
2019 |
AGRAVO - REF. AO PROC. Nº |
1 |
1 |
0 |
APOSENTADORIA |
552 |
1.290 |
1.713 |
APROVEITAMENTO |
77 |
0 |
0 |
AUDITORIA DE REGULARIDADE |
2 |
6 |
2 |
CADUN |
276 |
0 |
135 |
CONCURSO PÚBLICO |
11 |
8 |
9 |
DENÚNCIA |
0 |
2 |
0 |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº |
1 |
0 |
0 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº |
0 |
1 |
2 |
PENSÃO |
17 |
93 |
170 |
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO |
0 |
0 |
0 |
READAPTAÇÃO |
2 |
0 |
0 |
RECONDUÇÃO A CARGO EFETIVO |
2 |
0 |
0 |
RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº |
33 |
11 |
25 |
REFORMA |
5 |
7 |
21 |
REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO |
5 |
24 |
30 |
REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO |
7 |
12 |
3 |
REPRESENTAÇÃO |
2 |
4 |
1 |
RESERVA REMUNERADA |
32 |
115 |
174 |
REVERSÃO |
1 |
2 |
5 |
REVISÃO DE APOSENTADORIA |
8 |
8 |
5 |
REVISÃO DE PENSÃO |
3 |
2 |
4 |
REVISÃO DE REFORMA |
0 |
3 |
0 |
REVISÃO DE RESERVA REMUNERADA |
2 |
1 |
1 |
SICAP - ACCI |
59 |
0 |
73 |
SICAP - ATOS DE PESSOAL |
0 |
186 |
338 |
SICAP - CONTABIL |
764 |
394 |
295 |
SICAP - LICITACOES E OBRAS |
0 |
1 |
1 |
Total |
1.862 |
2.171 |
3.007 |
C) PROCESSOS DECIDIDOS X DISTRIBUIÇÃO X ANO DA DECISÃO
PROCESSOS DECIDIDOS X DISTRIBUIÇÃO X ANO DA DECISÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
|
CORPO ESPECIAL DE AUDITORES |
3.125 |
1.844 |
2.609 |
|
Conselheiros Substitutos |
MARIA LUIZA PEREIRA MENESES |
4 |
0 |
0 |
MARCIA ADRIANA DA SILVA RAMOS |
3 |
0 |
1 |
|
LEONDINIZ GOMES |
4 |
0 |
1 |
|
ORLANDO ALVES DA SILVA |
2 |
3 |
4 |
|
JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO |
11 |
3 |
7 |
|
FERNANDO CESAR B. MALAFAIA |
0 |
2 |
3 |
|
WELLINGTON ALVES DA COSTA |
6 |
0 |
4 |
|
MOISES VIEIRA LABRE |
0 |
0 |
1 |
|
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO |
1 |
2 |
3 |
|
PARSONDAS MARTINS VIANA |
0 |
0 |
0 |
|
ADAUTON LINHARES DA SILVA |
3 |
22 |
2 |
|
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES |
6 |
0 |
1 |
|
Total |
40 |
32 |
27 |
|
CORREGEDORIA |
0 |
2 |
2 |
|
PRESIDENCIA |
|
214 |
244 |
205 |
RELATORIAS |
PRIMEIRA RELATORIA |
227 |
175 |
128 |
SEGUNDA RELATORIA |
367 |
216 |
142 |
|
TERCEIRA RELATORIA |
350 |
215 |
204 |
|
QUARTA RELATORIA |
289 |
178 |
179 |
|
QUINTA RELATORIA |
285 |
247 |
255 |
|
SEXTA RELATORIA |
249 |
201 |
188 |
|
Total |
1.767 |
1.232 |
1.096 |
|
Total |
5.146 |
3.354 |
3.939 |
D) SITUAÇÃO DE PESSOAL QUE ATENDEM AOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS:
LISTA |
VINCULAÇÃO |
RELATI-VIZADO |
ATO |
PRAZO |
ASSESSOR VINCULADO |
1ª Relt |
MOISÉS |
|
|
|
Alexia (Assessora |
WELLINGTON |
|
|
|
Kelbe (Assessora) |
|
|
Orlando |
Portaria 306, de 12/04/2019 |
De 12/04 a 31/12/2019 |
|
|
|
José Ribeiro |
Portaria 355, de 25/04/2020 |
De 25/04 a 31/12/2019 |
|
|
2ª Relt |
ALUIZIO |
|
|
|
Leila (Assessora) |
|
Leondiniz |
Portaria 27, de 18/01/2019 |
De 07/01 a 31/12/2019 |
|
|
|
José Ribeiro |
Portaria 486, de 12/06/2019 |
De 12/06 a 31/12/2019 |
|
|
3ª Relt |
ORLANDO |
|
|
|
Deonilde (Efetiva e Assessora) |
JOSÉ RIBEIRO |
|
|
|
Evani (Efetiva) |
|
4ª Relt |
ADAUTON |
|
|
|
Jakeline (Assessora) |
|
Aluízio |
Portaria 780, de 10/12/2018 |
A partir de 15/11/2018 |
|
|
5ª Relt |
JESUS |
|
|
|
Diel (Assessor) |
|
Malafaia |
Portaria 743, de 22/11/2018 |
De 22/11/2018 a 31/12/2019 |
|
|
6ª Relt |
MALAFAIA |
|
|
|
Adriane (Efetiva e Assessora) |
LEONDINIZ |
|
|
|
Luciano (Assessor e efetivo) |
|
Pessoal de Apoio |
Coracy |
Secretária |
|
|
|
Roterdan |
Distribuição |
|
|
||
Lívia |
Distribuição |
|
|
||
Celestina |
Distribuição |
|
|
||
Yara |
Diligência |
Lotação na Diligência |
|
Obs.:
1) O servidor MARCIO ANTONIO MARTINS ANDRADE, matrícula 270.066, embora ocupando o Cargo de Assessor de Gabinete de Conselheiro Substituto, não se encontra lotado no Corpo de Conselheiros Substitutos;
2) Recordamos que o vencimento do Cargo de Assessor de Gabinete de Conselheiro Substituto é de apenas R$ 2.735,30 (dois mil, setecentos e trinta e cinco e trinta centavos);
3) O volume de processos já distribuídos e a estrutura de que dispõem os Conselheiros Substitutos, evidenciados nos quadros acima, trazem uma redução na qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
4) Vale salientar, que os Conselheiros Substitutos, além de presidirem instrução dos processos da lista acima (quadro B) com apresentação de Proposta de Decisão, relatam segundo a vinculação quando em substituição, e ainda, emitem pareceres em todos os processos que tramitam nesta casa.
6.10. Importa ressaltar novamente, que a atual distribuição processual vem causando diversas dificuldades aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos, em relação a interpretação do Parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 005/2002. Estas situações já foram citadas e exemplificadas no Despacho nº. 625/2019 (evento 5), tais como os casos evidenciados nos processos 13121/2016 - Inspeção em atos de pessoal; Processos nº 6925/2017 e 10123/2017– Recursos Ordinários; Processo nº 8414/2017 – Recurso Ordinário; Processo nº 12.766/2017 - 7. DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO; Processo nº 1598/2017 - 7. DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO.
6.11. Assim, Senhor Presidente, reiteramos o entendimento majoritário dos Conselheiros Substitutos desta Egrégia corte de Contas, no sentido de que a questão literal da interpretação, causada pela leitura do Parágrafo Único do art. 9º, da IN nº 05/2002 deve ser resolvida urgentemente, da seguinte forma:
6.11.1. Primeiro, solucionar a questão do parecer opinativo que é inconstitucional, levando ao plenário o projeto de lei que revogue o inciso III, do art. 143 da LO, cujo anteprojeto com a respectiva exposição de motivos foi encaminhado a Vossa Excelência em 05/02/2019 e novamente em 17/04/2019 (Processo SEI nº 19.000327-8), tendo em vista que somente em 4 (quatro) Tribunais de Contas do Brasil ainda persiste esta situação;
6.11.2. Incluir no Regimento Interno desta Corte de Contas da Diretriz nº 24-A do Anexo Único da Resolução nº 03/2014 da ATRICON, que garante a igualdade e a equidade da distribuição processual entre todos os membros do Tribunal, Conselheiros Titulares e Substitutos, vedada qualquer distinção em razão da matéria ou do jurisdicionado, a qual foi aprovada por todos os eminentes Conselheiros deste Tribunal, e dos demais Conselheiros dos Tribunais de Contas do Brasil, no Congresso da ATRICON, realizado em agosto de 2014, em Fortaleza, Ceará, que é o modelo de atuação existente no Tribunal de Contas da União;
6.11.3. Até a adoção da providência citada no item anterior, que se adote o entendimento do eminente Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, assentado no item 7.5 do r. Despacho n 520/2017 (processo nº 1598/2017), retro mencionado, ou seja, a matéria atos de pessoal e seguindo o que é praticado hoje, os processos administrativos de aplicação de multas coerção por inadimplência/intempestividade e os recursos advindo desses processos.
6.12. O intuito aqui, Senhor Presidente, é eliminar as dúvidas que hoje pairam sobre a correta distribuição processual, e manter o TCE/TO alinhado com as demais Cortes de Contas Brasileiras, em especial àquelas de maior destaque.
6.13. Outrossim, nós, Conselheiros Substitutos, nos colocamos à disposição para auxiliar e participar das discussões acerca das necessárias mudanças no âmbito desta Corte de Contas.
6.14. Assim sendo, retornamos os autos à Presidência entendendo ter cumprido as determinações constantes do Despacho 709/2019.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por: FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 05/11/2019 às 16:57:05, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 05/11/2019 às 17:12:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 05/11/2019 às 17:19:05, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 06/11/2019 às 10:12:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE RIBEIRO DA CONCEICAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 06/11/2019 às 12:23:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. WELLINGTON ALVES DA COSTA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 06/11/2019 às 13:17:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 06/11/2019 às 13:53:23, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ADAUTON LINHARES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 06/11/2019 às 14:13:34, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 06/11/2019 às 14:16:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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